quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DECRETADO OFICIALMENTE “ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA” EM ALCÂNTARAS

Um dos principais blogs de Sobral noticia que dois postos de Saúde de Alcântaras foram fechados.

Verdade ou não, foi publicado nesta semana no Diário Oficial, o DECRETO Nº 20121029-1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012, reconhecendo a anormalidade financeira no município de Alcântaras. Com o decreto, o município poderá contratar os serviços essenciais ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação e assistência social, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Veja:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20121029-1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA EM “ESTADO DE
EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA”
NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras, e,

CONSIDERANDO que, os limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder Executivo do Município de Alcântaras relativo ao segundo quadrimestre de 2012 superaram significativamente os limites fixados na Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO que, conforme previsão legal impôs-se a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal, mediante Decreto nº 20121008 1 de 8 de outubro de 2012, pelo qual a partir de 01/11/2012, entre outras medidas, ficam rescindidos todos os contratos de trabalho de necessidade temporária e excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que, dentre os contratos temporários rescindidos constam contratos celebrados com médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, técnicos e auxiliares de enfermagem, essenciais ao funcionamento dos programas de promoção à saúde, professores e pedagogos essenciais ao funcionamento das unidades da rede municipal de ensino e assistentes sociais essenciais ao funcionamento dos programas de inclusão social.

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeira e administrativa no âmbito das Secretarias de Saúde, do Desenvolvimento da Educação Básica e do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Município de Alcântaras – CE, a contar de 01/11/2012, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 Art. 2º. Fica autorizado à administração pública municipal,por força do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços essenciais ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação e assistência social, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.

 Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 01/11/2012, quando dos efeitos do Decreto nº 20121008-1 de 8 de outubro de 2012 que estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo do Município de Alcântaras – CE.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 29 de outubro de 2012.

FRANCISCO ELIÉZIO FONTELES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador: 97917A30

O decreto original e outras publicações você pode ver no Diário Oficial dos Municípios clicando AQUI (PDF)

Para os outros profissionais que não tem formação superior ou técnica e que não fazem parte do DECRETO, e que estão trabalhando mesmo sem poder ter contrato, concluo o seguinte: Só podem estar trabalhando por Amor ao Município.


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